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Abordagem Policial é um weblog coletivo que trata de Segurança Pública. Seus principais colaboradores são Alunos-a-Oficial da Polícia Militar da Bahia, que expõem comentários sobre assuntos relacionados ao tema, buscando a interatividade com os visitantes.



Colaboradores:

- Danillo Ferreira é Aluno-a-Oficial da PM-BA e acredita na construção duma polícia cada vez mais imbuída de valores democráticos e humanitários, utilizando o conhecimento e a educação como alicerces deste mister.

- Victor Fonseca é Aluno-a-Oficial da PM-BA e um férvido admirador do militarismo, seguidor ipsis literis da dedicação exclusiva que a profissão exige e entusiasta da atividade policial militar.

- Marcelo Lopes é Aluno-a-Oficial da PM-BA, e antes de ingressar na Academia era Soldado da Instituição. Cursou Administração de Empresas e é defensor do profissionalismo e da legalidade.

- Emmanoel Almeida é bacharel em Teologia, professor de oratória e instrutor de técnicas aplicadas de memorização. Quando ingressou na Polícia Militar cursava Química na UESB. Hoje é Aluno-a-Oficial da PMBA.

- Sandro Mendes é Aluno-a-oficial da PM-BA, convicto e entusiasta do militarismo e convencido da nobreza ímpar do serviço policial militar e de sua imprescindibilidade para o bom convívio social.



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    Novas regras para o uso de algemas
    por Emmanoel Almeida


    Uma Súmula é o resumo formal de casos concretos parecidos e resolvidos da mesma maneira no Poder Judiciário. Não obrigam os Juízes a decidirem de acordo com ela, antes, servem de orientação. Já uma Súmula Vinculante não pode ser contrariada, cfe art. 103-A, caput, da EC 45/04.

    O STF aprovou no último dia 13/08 a Súmula Vinculante que disciplina o uso de algemas: medida tão esperada pela Doutrina. A medida é resultado da crítica de muitos juristas acerca de algumas prisões, quando então as algemas foram usadas indiscriminadamente pela Polícia Federal.

    Fica então positivado os casos legítimos para o uso de algemas:

    - Fundado receio de fuga;
    - Fundado receio de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros;
    - Resistência.

    O policial deverá constar no seu relatório os motivos da utilização das algemas. Se não justificar está passível a responder civil, penal e administrativamente, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado que é objetiva. Além disso a prisão poderá ser anulada se o uso das algemas for ilegal.

    Para as Polícias Militares e Civis não mudou quase nada. A verdade é que o legislador nem estava cogitando acerca de nossas Polícias Estaduais. O foco era a PF mesmo. Apesar disso, deve-se lembrar que uma Súmula Vinculante, após sua publicação na imprensa oficial, terá também seus efeitos na administração pública direta e indireta de todas as esferas municipal, estadual, e federal.

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