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Abordagem Policial é um weblog coletivo que trata de Segurança Pública. Seus principais colaboradores são Alunos-a-Oficial da Polícia Militar da Bahia, que expõem comentários sobre assuntos relacionados ao tema, buscando a interatividade com os visitantes.
Colaboradores: - Danillo Ferreira é Aluno-a-Oficial da PM-BA e acredita na construção duma polícia cada vez mais imbuída de valores democráticos e humanitários, utilizando o conhecimento e a educação como alicerces deste mister. - Victor Fonseca é Aluno-a-Oficial da PM-BA e um férvido admirador do militarismo, seguidor ipsis literis da dedicação exclusiva que a profissão exige e entusiasta da atividade policial militar. - Marcelo Lopes é Aluno-a-Oficial da PM-BA, e antes de ingressar na Academia era Soldado da Instituição. Cursou Administração de Empresas e é defensor do profissionalismo e da legalidade. - Emmanoel Almeida é bacharel em Teologia, professor de oratória e instrutor de técnicas aplicadas de memorização. Quando ingressou na Polícia Militar cursava Química na UESB. Hoje é Aluno-a-Oficial da PMBA. - Sandro Mendes é Aluno-a-oficial da PM-BA, convicto e entusiasta do militarismo e convencido da nobreza ímpar do serviço policial militar e de sua imprescindibilidade para o bom convívio social. Parceiros:
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26 de Agosto de 2008 DETIDO À DISPOSIÇÃO DO COMANDANTE: A detenção prévia ainda existe na PMBA! por Emmanoel Almeida Um policial militar pode ser detido à disposição do comandante por ter cometido transgressão disciplinar? Sim, pode. Trata-se de uma situação administrativa perfeitamente possível na Polícia Militar da Bahia, sem contrariar a Constituição, tendo o amparo do seu próprio Regulamento Disciplinar e do seu Estatuto. No 15º Batalhão de Polícia Militar de Itabuna-Ba, em 2005, um oficial, ao entender que o subordinado cometera falta administrativa relevante, deteve no quartel um soldado à disposição do comandante da unidade. O fato gerou discussões na tropa. Irresignado, o referido soldado, alegando que o oficial teria praticado contra ele crime de constrangimento ilegal e abuso de autoridade, procurou o órgão local do Ministério Público para noticiar o fato à Promotoria de Justiça Criminal daquela Comarca. Foi instaurado o procedimento administrativo inquisitorial para apurar o fato e, segundo o próprio MP, as acusações do praça foram vazias por falta de suporte fático, havendo aquiescência do Direito para o procedimento. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXI, prevê que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". Tropa da Força Aérea Brasileira em Forma: aos militares o perfeito alinhamento com o ordenamento jurídico - Foto: Google Imagens.Ao limitar os casos de prisão, o constituinte pretendia acabar com as chamadas 'prisões para averiguação' praticadas indiscriminadamente pelas autoridades policiais. Observe que o legislador reservou-se apenas em prever o instituto excepcional ao âmbito militar, sem dissertar: o que seria previsto por legislação militar específica. Surge então a figura do Regulamento Disciplinar da PMBA que, ao tratar de questões disciplinares, prevê o instituto da detenção prévia à disposição do comandante: "Quando, para a preservação da disciplina e do decoro da Corporação a ocorrência exigir uma pronta intervenção, mesmo sem possuir ascendência funcional sobre o transgressor, a autoridade policial-militar de maior antigüidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato deverá tomar imediata e enérgicas providências, inclusive prendê-lo em nome da autoridade competente, dando ciência a esta, pelo meio mais rápido, da ocorrência e das providências em seu nome tomadas", art. 11, §2º, RDPM.Não há, em nenhum lugar do Estatuto dos Policiais Militares da Bahia (EPM, Lei 7990/01), nenhum artigo que revogue o dispositivo do RDPM. Nem mesmo um texto sequer trata do assunto. Restando entendido que houve recepção na nova ordem estatutária administrativa, assim como a Constituição Federal já havia recepcionado o Decreto Estadual. As normas do RDPM que não conflitarem com o EPM estão em perfeita vigência na PMBA, pois o Estatuto só revogou as normas de que tratam da mesma matéria e de forma diversa. E é exatamente nesse sentido que está o Ministério Público Militar da Bahia, conforme artigo publicado em BGO nº 23/2008-PMBA, pelo Dr Luiz Augusto de Santana, Promotor de Justiça Militar. Realmente há transgressões disciplinares que necessitam de uma intervenção imediata. Por exemplo, um militar que opera o policiamento numa praça, faltando-lhe peças essenciais do uniforme, compromete a ostensividade, não pode ser apenas comunicado pela transgressão. É preciso que se corrija a infração imediatamente. Para isso, o instituto da Detenção Prévia é louvável e oportuno, como medida coercitiva de natureza cautelar, fazendo cessar a falta administrativa, submetendo o militar à avaliação do seu comandante. O militar infrator será submetido à Parte Disciplinar, na qual se registrará a ocorrência. Assim, diante de uma transgressão que não constitua crime, avaliando a natureza da falta, poderão ser tomados dois caminhos: A Comunicação Disciplinar, que é procedimento escrito, ou a Parte Disciplinar, constituída em ação imediata à transgressão, acompanhada da condução coercitiva do infrator ao quartel, para que seja ouvido e sua declaração reduzida ao Termo. Se o faltoso se recusar a acompanhar o superior, o Direito Administrativo dá lugar a ação do Penal Militar: uma falta administrativa se transformará em crime. A Detenção Prévia não exclui o exercício do direito constitucional da ampla defesa e do contraditório? De modo algum, pois se trata de procedimento, e, não de processo administrativo, para o qual a CF prevê: "... aos litigantes em processo judicial ou administrativo (...) são assegurados o contraditório ou ampla defesa (...)", art. 5º, inciso LV, CRFB.Não é o procedimento que vincula o exercício do direito. Além disso, o nosso Estatuto diz que é a instrução do processo que respeitará o princípio do contraditório, assegurando ao acusado ampla defesa, art. 71, EPM. Como aceitar a Detenção Prévia do RDPM se o EPM já prevê as punições de advertência, detenção e demissão? Não seria duplicidade de punições? Não, pois são institutos distintos; como provas disso, o próprio RDPM disserta acerca dos dois institutos, art. 11, §2º e art. 22, "capute seus incisos: "id est", não-ocorrência "bis in idem". Por que a Detenção Prévia não é medida ordinária executada com freqüência na Corporação? Porque não é toda ocorrência que exige intervenção imediata. E além disso, a PMBA passou por recentes reformas administrativas como a horizontalização de alguns graus hierárquicos e a edição de um Estatuto em 2001, cujos ajustes previstos em 180 dias para as normas com implicações disciplinares não ocorreram. Assim, muitos superiores se sentem inseguros para tomar a medida cautelar, optando, muitas vezes, em prender o infrator em flagrante, visando a que cesse o erro, nos casos em que a transgressão também constitua crime militar. Os Regulamentos Disciplinares não são leis temporárias ou excepcionais. Seus efeitos ainda pairam sobre o ordenamento administrativo de suas Polícias, exceto naquelas em que houve revogação expressa ou tácita do dispositivo. As Polícias Militares são militares. Muita gente quer pensar o contrário. Se um militar falta com a disciplina, está sujeito a ser alcançado. E não podemos ficar nos comparando com outros órgãos da administração pública direta e indireta, buscando refúgio na mídia, procurando Associações, representantes dos Direitos Humanos e até noticiando a órgãos do Ministério Público fatos aquiescidos pelo Direito. Mesmo porque essas condutas podem resultar noutra infração. Os Militares dos Estados são Categoria Especial com seção reservada na Constituição Federal, distinta da dos Servidores Públicos. A Hierarquia e a Disciplina ainda são nossa base institucional. Compare preços de: DVD Tropa de Elite, Miniatura de cadete PM, Notebooks, Câmeras Digitais, Aparelhos MP9, Aeromodelos de Guerra, Monitores LCD. | Comunidade orkut | Assinar Feed | #
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